DECRETO N. 2.126, DE 8 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e alteração no orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 888, de 28 de dezembro de 1972,
do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) e alterado na importância de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se a reforçar a dotação do Projeto "Implantação Pavimentação e Restauração de Rodovias e Obras de Arte" e adequar a dotação do Programa "Integração Rodoviária do Vale do Ribeira" ao nível de sua execução, com a finalidade de:
a) permitir a contratação de projetos para as obras viárias do Vale do Ribeira (Juquiá-Tapirai, BR-116 - Barra do Turvo-Caverna do Diabo Sumidouro-Capão Bonito, Caverna do Diabo-Iporanga);
b) possibilitar a continuidade da execução de obras rodoviárias, contratadas até 20-7-1973, pela necessária cobertura as insuficiências de recursos, apurados no acompanhamento da execução;
c) permitir a contratação, ainda neste exercício, das seguintes obras: recapeamento (Ribeirão Preto-Sertãozinho. Cubatão-Chico de Paula, Pedro TaquesMongaguá, Marília-Pompéia, Jaú-Brotas, Nova Louzan-Pinhal e acesso de Pinhal, São Paulo-Cotia e Serra Negra-Lindóia); melhoramento e pavimentação (Gramadinho-São Miguel Arcanjo, Morro Agudo-SP 330, Guarantã-Porto Ferrão e acessos de Júlio Mesquita e Pongai, Fartura-Taquarituba-Itaberá Salto de Pirapora-Pilar do Sul e Cumbica-Nazaré Paulista); implantação e pavimentação do 3.º trecho da Rodovia do Açúcar; construção de pontes sobre nos Sapucaí (Guaira-Miguelópolis) e Salto (Mogi das Cruzes-Guararema).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.050, de 25 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8.º de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.