DECRETO N. 2.126, DE 8 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito especial e alteração no orçamento
vigente, aprovado pelo Decreto n. 888, de 28 de dezembro de 1972,
do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros) e alterado na importância de Cr$
22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se a reforçar a
dotação do Projeto "Implantação
Pavimentação e Restauração de Rodovias e
Obras de Arte" e adequar a dotação do Programa
"Integração Rodoviária do Vale do Ribeira" ao
nível de sua execução, com a finalidade de:
a) permitir a contratação de projetos para as
obras viárias do Vale do Ribeira (Juquiá-Tapirai, BR-116
- Barra do Turvo-Caverna do Diabo Sumidouro-Capão Bonito,
Caverna do Diabo-Iporanga);
b) possibilitar a continuidade da execução de
obras rodoviárias, contratadas até 20-7-1973, pela
necessária cobertura as insuficiências de recursos,
apurados no acompanhamento da execução;
c) permitir a contratação, ainda neste
exercício, das seguintes obras: recapeamento (Ribeirão
Preto-Sertãozinho. Cubatão-Chico de Paula, Pedro
TaquesMongaguá, Marília-Pompéia,
Jaú-Brotas, Nova Louzan-Pinhal e acesso de Pinhal, São
Paulo-Cotia e Serra Negra-Lindóia); melhoramento e
pavimentação (Gramadinho-São Miguel Arcanjo, Morro
Agudo-SP 330, Guarantã-Porto Ferrão e acessos de
Júlio Mesquita e Pongai, Fartura-Taquarituba-Itaberá
Salto de Pirapora-Pilar do Sul e Cumbica-Nazaré Paulista);
implantação e pavimentação do 3.º
trecho da Rodovia do Açúcar; construção de
pontes sobre nos Sapucaí (Guaira-Miguelópolis) e Salto
(Mogi das Cruzes-Guararema).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.050,
de 25 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8.º de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.