DECRETO N. 2.127, DE 9 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar os recursos para a execução da programação de investimentos no Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.