DECRETO N. 2.128, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justica, um credito de Cr$
1.305.513,00 (um milhao, trezentos e cinco mil, quinhentos e treze
cruzeiros), suplementar as dotações do seu orcamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Justificativa
O presente crédito no valor de Cr$ 1.305.513,00 visa atender
insuficiências Orçamentarias das Unidades de Despesa da
Procuradoria Geral do Estado, na seguinte conformidade:
Os recursos se destinam a despesas com uniformes, material de
escritório, de conservação, salários,
parecer de juristas, jornais, diárias, transportes,
reclamação trabalhista, salário familia do pessoal
operário de campo e despesas de exercícios anteriores com
utilidades públicas, diárias e condomínios.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.