DECRETO N. 2.128, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justica, um credito de Cr$ 1.305.513,00 (um milhao, trezentos e cinco mil, quinhentos e treze cruzeiros), suplementar as dotações do seu orcamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Justificativa
O presente crédito no valor de Cr$ 1.305.513,00 visa atender insuficiências Orçamentarias das Unidades de Despesa da Procuradoria Geral do Estado, na seguinte conformidade:


Os recursos se destinam a despesas com uniformes, material de escritório, de conservação, salários, parecer de juristas, jornais, diárias, transportes, reclamação trabalhista, salário familia do pessoal operário de campo e despesas de exercícios anteriores com utilidades públicas, diárias e condomínios.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.