DECRETO N. 2.129, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
várias áreas de terra localizadas no Município e
Comarca de Diadema,
necessárias às obras de construção do trevo na Rodovia dos Imigrantes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º,
3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S|A., nos termos do Artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de
6 de março de 1969, por via amigável ou judicial,
várias áreas de terra, abrangendo o total de 257.744,53m²
(duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros
quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados),
pertencentes a quem de direito, localizados no Município e
Comarca de Diadema, situadas entre as estacas ns. 133 e 195 -|- 17,50m
(cento e trinta e três e cento e noventa e cinco mais dezessete
metros e cinquenta decímetros) da "Rodovia dos Imigrantes"
destinadas à construção de um trevo nessa rodovia,
de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de
Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixam.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.