DECRETO N. 2.130, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis, necessários ao alargamento da SP.137 - Tietê - Capão Bonito, 
trecho Itapetininga - Capão Bonito

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 da outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem), por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral individual n. 18.361, Estrada SP.127 - Tietê - Capão Bonito, necessários ao alargamento do trecho
Itapetininga - Capão Bonito, conforme projeto aprovado em 25 de junho de 1958 nos autos 48.470-DER-1952 - Provisário.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973. 
LAUDO NATEL 
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.