DECRETO N. 2.130, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis, necessários ao alargamento da SP.137 -
Tietê - Capão Bonito,
trecho Itapetininga - Capão Bonito
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 da outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER (Departamento de Estradas de
Rodagem), por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral individual n. 18.361, Estrada SP.127
- Tietê - Capão Bonito, necessários ao alargamento
do trecho
Itapetininga - Capão Bonito, conforme projeto aprovado em 25 de
junho de 1958 nos autos 48.470-DER-1952 - Provisário.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.