DECRETO N. 2.131, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da SP-127
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para
ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judical, o bem imóvel caracterizado na
planta cadastral - PAT-18905, que consta pertencer a Jose Pedro
Scudeller, necessário à construção da
estrada SP-127, trecho Cerquilho-Tatuí, entre as estacas 367 +
18,00 e 389, conforme projeto aprovaao em 05-06-1961 às folhas
37-verso dos autos 88.860|DER|1961.
Artigo 2.° - Fica declarado o caráter de urgência nos termos da Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.