DECRETO N. 2.131, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da SP-127

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judical, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral - PAT-18905, que consta pertencer a Jose Pedro Scudeller, necessário à construção da estrada SP-127, trecho Cerquilho-Tatuí, entre as estacas 367 + 18,00 e 389, conforme projeto aprovaao em 05-06-1961 às folhas 37-verso dos autos 88.860|DER|1961.
Artigo 2.° - Fica declarado o caráter de urgência nos termos da Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.