DECRETO N. 2.132, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis necessarios à construção da estrada SP-255

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem - por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n PAT20. 254, necessários à construção da estrada SP-255, trecho Acesso de Araraquara à SP-255 pela Vila Xavier, projeto aprovado em 22 de maio de 1972,à fls. 26-verso dos autos 142.147|DER|1972.
Artigo 2.° - As despensas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.