DECRETO N. 2.132, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, bens imóveis
necessarios à construção da estrada SP-255
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem - por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n PAT20. 254,
necessários à construção da estrada SP-255,
trecho Acesso de Araraquara à SP-255 pela Vila Xavier, projeto
aprovado em 22 de maio de 1972,à fls. 26-verso dos autos
142.147|DER|1972.
Artigo 2.° - As despensas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.