DECRETO N. 2.133, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Acesso a Boituva e 
Dispositivo de Entroncamento do Acesso com a SP-280

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições lçegais e nos têrmos do artigo 34 ,inciso XXIII,da Constição do Estado ,,com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969,combianado com os artigos 2.º 6.º ,do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.  2.786,de 21 de maios de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declrados de utilidade pública para serem desapropriado pelo pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imoveis caracterizados na planta cadastral geral n.º PAT-20 320 necessários à construção do Acesso à Boituva e Dispositivo de Entroncamento do Acesso com a SP-280, conforme projeto aprovado em 07 de fevereiro de 1973 as fls. 18 v° dos autos 141.045|DER|1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.