DECRETO N. 2.133, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade, para fins
de desapropriação, bens imóveis necessários
à construção do Acesso a Boituva e
Dispositivo de Entroncamento do Acesso com a SP-280
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições
lçegais e nos têrmos do artigo 34 ,inciso XXIII,da
Constição do Estado ,,com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969,combianado com
os artigos 2.º 6.º ,do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786,de 21 de maios
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declrados de utilidade pública
para serem desapropriado pelo pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imoveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º PAT-20 320
necessários à construção do Acesso à
Boituva e Dispositivo de Entroncamento do Acesso com a SP-280, conforme
projeto aprovado em 07 de fevereiro de 1973 as fls. 18 v° dos autos
141.045|DER|1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.