DECRETO N. 2.135, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre dispensa de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:,
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiôes Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na I Convenção de Endodontia da Guanabara, precedida de curso afim, a se realizarem naquela localidade, no período de 3 a 8 de setembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relaçãoo existente entre os objetivos do certame as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.