DECRETO N. 2.138, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme CC nº 1.680-73
(Proc, CAM-421-73) a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, de três centrifugas Excelsa
«2», marca Fanem, P.I. 9.862, 9.876 e 9.871,
fabricação 64.225, 65.821 e 65.822, patrimoniadas pela
Secretaria da Saúde - Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados, e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.