DECRETO N. 2.139, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1682-73 (Proc. CAM282-73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Uma máquina de escrever, marca Remington - PI - 83.735 n.° de fabricação Z-317.784;
Uma máquina de escrever, marca Smith Corona - PI - 12.230 n° de fabricação 202.263;
Uma máquina de escrever, marca R. C. Allen - PI - 4. 961 n.° de fabricação 6.1.116.764-12;
Uma máquina de escrever, marca R. C. Allen - n° de fabricação 6.1.142.945-12;
Uma máquina de escrever, marca R. C. Allen - PI - 32. 071 n.° de fabricação 6. 1.134.588-12;
Uma máquina de escrever, marca Remington - n.° de fabricação ZR 331.014;
Uma máquina de escrever, marca Underwood - PI - 47.038 n.° de fabricação 14.6.266.469;
Uma máquina de escrever, marca R. C. Allen - n.° de fabricação 6.110817514;
Uma máquina de escrever, marca R. C. Allen - n.° de fabricação 6.1134590-12;
Um ventilador - PI - 71.746; Cinco armários de aço;
Um fogão, marca Brastemp - 4 bocas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEI
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurançaa Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.