DECRETO N. 2.142, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Pálacio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 1722-73 (Processo CAM483|73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, de 2.620 (dois mil seiscentos e vinte) quilos de sucata de ferro fundido (restos de carteiras), patrimoniados pela Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - 'VIII Divisão Regional de Educação de São José do Rio Preto, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEI
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.