DECRETO N. 2.142, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Pálacio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 1722-73
(Processo CAM483|73), a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, de 2.620 (dois
mil seiscentos e vinte) quilos de sucata de ferro fundido (restos de
carteiras), patrimoniados pela Secretaria da Educação -
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - 'VIII Divisão
Regional de Educação de São José do Rio
Preto, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEI
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.