DECRETO N. 2.143, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

]ispõe sobre doação de materiais usados (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 1.723|73 (Processo CAM118|73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo dos materiais (sucata), patrimoniados pela Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade, de uma balança para bebê n. 9746; um centrifugador n. 3767; uma máquina de lavar roupa n. 4635; uma máquina de lavar roupa n. 2272; um suporte com pedal para balde sem n.; um fogão elétrico n. 4983; um fogão a gás com duas bocas n. 5069; um fogão a gás com duas bocas n. 3505; um aparelho odontológico sem n.; um fichário de aço com cinco gavetas n. 2219; um fichário de aço com quatro gavetas n. 2244; um fichário de aço com duas gavetas n. 607; um fichário de aço com duas gavetas n. 1968; uma gaveta de aço com duas divisões sem n.; três gavetas de aço com uma divisão sem n.; um aquecedor a gás esmaltado n. 9736; duas cubas esmaltadas sem n.; uma cuba rim esmaltada . sem n. declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973. 
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde 
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.