DECRETO N. 2.143, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
]ispõe sobre
doação de materiais usados (sucata) ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 1.723|73
(Processo CAM118|73), a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo dos materiais
(sucata), patrimoniados pela Secretaria da Saúde - Coordenadoria
de Saúde da Comunidade, de uma balança para bebê n.
9746; um centrifugador n. 3767; uma máquina de lavar roupa n.
4635; uma máquina de lavar roupa n. 2272; um suporte com pedal
para balde sem n.; um fogão elétrico n. 4983; um
fogão a gás com duas bocas n. 5069; um fogão a
gás com duas bocas n. 3505; um aparelho odontológico sem
n.; um fichário de aço com cinco gavetas n. 2219; um
fichário de aço com quatro gavetas n. 2244; um
fichário de aço com duas gavetas n. 607; um
fichário de aço com duas gavetas n. 1968; uma gaveta de
aço com duas divisões sem n.; três gavetas de
aço com uma divisão sem n.; um aquecedor a gás
esmaltado n. 9736; duas cubas esmaltadas sem n.; uma cuba rim esmaltada
. sem n. declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.