DECRETO N. 2.144, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta :
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1.724|73 (Processo CAM115|73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados (sucata), abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar - Serviço de Transportes e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
800 pneus
700 baterias
300 câmaras de ar
15 toneladas de ferro pesável - diversos
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aídar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.