DECRETO N. 2.146, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doações de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG-1727-73 (Proc CAM-790-72). a doação ao Fundo de Assistância Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo discrimimados, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil - Assessoria Técnico-Legislativa, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Um arquivo de aço com 20 (vinte) quilos aproximadamente.
Um arquivo de aça com pés 30 (trinta) quilos aproximadamente.
Um jogo de copa de aço - PI - 975 - 60 (sessenta) quilos aproximadamente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.