DECRETO N. 2.147, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doações de materiais usados ao Fundo de Assistência Social de Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG. n.° 1728-73
(Proc. CAM434-73), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade -
Divisão Regional de Saúde do Literal - DRS-2 e declarados
excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
12 pneus 560 x 15
12 pneus 775 x 15
17 pneus 650 x 16
28 pneus 710 x 15
14 pneus 600 x 16
06 pneus 640 x 15
13 pneus 700 x 14
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.