DECRETO N. 2.148, DE 10 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre
doação de materiais usados ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1729|73 (Proc.
CAM-377|73), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Govêrno, de 6.000 (seis mil) quilos
de sucata de material ferroso, compreendendo: utensílios
diversos, utensílios de avicultura, máquinas
agrícolas, ferramentas, reboques e motores
instalações elétricas, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Posto de
Avicultura - Brotas - e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável peio S.N.A.