DECRETO N. 2.148, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1729|73 (Proc. CAM-377|73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, de 6.000 (seis mil) quilos de sucata de material ferroso, compreendendo: utensílios diversos, utensílios de avicultura, máquinas agrícolas, ferramentas, reboques e motores instalações elétricas, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Posto de Avicultura - Brotas - e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável peio S.N.A.