DECRETO N. 2.151, DE 10 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Ibiúna

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1675-73, a doação a Prefeitura Municipal de Ibiúna, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela Secretaria da Fazenda - AF - 31 (Proc. CAM 686-72), e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Uma (1) máquina de somar manual Allen Walas, fabricação .... 1.126.611 (item 9);
Uma (1) máquina de somar manual Monroe, fabricação 294.924, PI 31.495 (item 12).
Artigo 2° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 10 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.