DECRETO N. 2.152, DE 14 DE AGOSTO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de Antônio Augusto de Figueiredo e sua mulher, o imóvel localizado no município de Altinópolis
destinado à instalação de Grupo Escolar.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação de Antônio Augusto de Figueiredo e sua mulher Luiza Hellwig de Figueiredo o terreno sem benfeitorias com a área de 5.760,00 m² (cinco mil setecentos e sessenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Altinópolis, destinado à instalação do Grupo Escolar local, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 35.389|71, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia no ponto «A», situado na confluência das ruas Alagoas e Baia: deste ponto, seguindo pelo alinhamento da rua Baia, na distância de 96,00 metros (noventa e seis metros), até o ponto «B»; deste ponto, defletindo à direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da rua Sergipe na distância de 60 metros (sessenta metros), até o ponto «C»; deste ponto, defletindo à direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da rua Espírito Santo, na distância de 96,00 (noventa e seis metros) até o ponto «D»; desse ponto. defletindo à direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da rua Alagoas, na distância de 60,00 (sessenta metros), até o ponto «A», origem da presente descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswakto Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A.