DECRETO N. 2.152, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, de Antônio Augusto de
Figueiredo e sua mulher, o imóvel localizado no município
de Altinópolis
destinado à instalação de Grupo Escolar.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação de Antônio Augusto de Figueiredo e sua
mulher Luiza Hellwig de Figueiredo o terreno sem benfeitorias com a
área de 5.760,00 m² (cinco mil setecentos e sessenta metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Altinópolis, destinado à instalação do
Grupo Escolar local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.°
35.389|71, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia no
ponto «A», situado na confluência das ruas Alagoas e
Baia: deste ponto, seguindo pelo alinhamento da rua Baia, na
distância de 96,00 metros (noventa e seis metros), até o
ponto «B»; deste ponto, defletindo à direita em
ângulo reto, confrontando com o alinhamento da rua Sergipe na
distância de 60 metros (sessenta metros), até o ponto
«C»; deste ponto, defletindo à direita em
ângulo reto, confrontando com o alinhamento da rua
Espírito Santo, na distância de 96,00 (noventa e seis
metros) até o ponto «D»; desse ponto. defletindo
à direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento
da rua Alagoas, na distância de 60,00 (sessenta metros),
até o ponto «A», origem da presente
descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswakto Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A.