DECRETO N. 2.153, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Amoriza a Fazenda do Estadc a
receber por doacao, da Prefeitura Municipal de Pirapozinho. terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Ginásio Estadual
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Pirapozinho,
terreno sem benfeitorias, com à área de 8 000,00 m²
(oito mil metros quadrados) situado no munícipio de Pirapozinho
e comarca de Presidente prudente, necessário à
construção do Ginásio Estadual, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo
n.º 50.414/72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto (A)
situado na esquina da Rua Brigadeiro Luiz Antônio e Rua Euclides
da Cunha e daí segue pelo alinhamento desta numa extensão
de 80,00 m onde atinge o ponto (B), situado na esquina da Rua Euclides
da Cunha com Rua 'V Pedro I; deflete a direita e segue pelo alinhamento
desta numa extensão de 100,00 m onde atinge o ponto (C); deflete
a direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de
Gerulino Ferreira Pessoa numa extensão de 80,00 m onde
atinge o ponte (D) situado no alinhamento da Rua Brigadeiro Luiz
Antonio; deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa
extensão de 100,00 m, onde atinge o ponte inicial. O
imóvel assim descrito encerra uma superficie de 8.000
m²».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.