DECRETO N. 2.154, DE 14 DE AGOSTO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Rancharia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do 2.° Ginásio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Rancharia, terreno sem benefeitonas, com a área de 4.100,00 m² (quatro mil e cem metros quadrados) situado no município e comarca de Rancharia, necessário a construção do Ginásio Estadual, com as medidas, e confrontações constantes dos títulos aquisitivos anexos ao processo n.° 49.001-71 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "a-) um terreno, medindo dez (10) metros de frente por dez (10) metros da frente aos fundos,situados à rua Vereador Manoel Tenório de Brito, antiga rua Manoel Tenório de Brito na Vila Teixeira, nesta cidade, o qual corresponde a parte do lote n.° 18, da planta da aludida Vila Teixeira, confrontando pela frente com a mencionada via pública, por um dos lados com José Evangelista de Carvalho, pelo outro lado com a própria Prefeitura Municipal, e pelos fundos com Alfredo Luiz dos Santos; b) - um terreno medindo oito(8) metros por dois lados, por dez (10) Metros por dois lados, situado na parte dos fundos do lote n.° 17, da planta da Vila Teixeira, nesta cidade, de, correspodendo, portanto a parte da mesma data, que faz frente para a rua Padre Paulo, confrontando o terreno ora vendido, por um lado com com remanescente do citado lote n.° 17, de propriedade de Alfredo Luiz dos Santos, por outro lado com José Evangelista Carvalho, por outro lado com José Evangelista Neto e por outro lado com ora compradora; b)- um terreno, medindo vinte e dois(22) metros por dois lados por dez(10) metros por outros dois lados, situado na parte dos fundos de um imóvel maior, que faz frente para a rua Padre Paulo, nesta cidade, confrontando a partr ora vendida por um lado com remanescente do imovel maior de propriedade de José Evangelista Neto, por outro lado com a citada Prefeitura Municipal,(c)- um terreno, medindo oito(8)metros por dois lados por dez (10) metros por outros dois lados, situado na parte dos fundos de um imovel maior, que faz frente para a rua Padre Paulo, nesta cidade, confrontando o terreno ora vendido por um lado com o remanescente do imovel maior, de propriedade de Pedro Ojeda, por outro lado com José Evangelista Neto, por outro lado com Alvaro Marques Simões e por outro lado com a ora Prefeitura Municipal; d) - um terreno medindo dez (10) metros por dois lados por dez (10) metros por outros dois lados, situado na parte dos fundos, de um imovel maior que faz frente para a rua Marcilio Dias, nesta cidade, confrontando o terreno ora vendido por um lado com o remanescente do imóvel maior, de Propriedade de Alvaro Marques Simões por outro lado com Pedro Ojeda, por outro lado com José Nunes e por outro lado com a ora outorgada Prefeitura Municipal; e) - um lote de terreno situado nesta cidade, à rua Marcílio Dias, constituído por parte do lote n.° 11, da Vila Teixeira, medindo 13,20 metros de frente por 23,20 ditos da frente aos fundos contendo de benfeitorias 1 casa de madeira, coberta de telhas, sob n.° 358, confrontado -se pela frente com à referida rua; de um lado, com Alvaro Freitas Simões; de outro com a rua sem denominação e, pelos fundos, com José Ciambelli; f) - um terreno de forma irregular, composto pelos lotes números 19, 20, 21, 22, 12 e 11 , da planta da Vila Teixeira, nesta cidade que confronta com Álvaro M. Simões, Said Ali, José Evangelista, Congregação Cristã do Brasil, Alfredo Luiz Santos e José Evangelista de Carvalho, até atingir a rua Manoel Tenório de Brito sua extensão é de sessenta e dois (62) metros e oitenta (80) centímetros, quando na verdade, pelo referido lado, confrontando com os mencionados senhores, até atingir a citada rua Manoel Tenório de Brito, a sua extensão é de sessenta e quatro (64) metros e oitenta (80) centímetros, perfazendo uma área de três mil duzentos e treze (3.213) metros e setenta e seis (76) centímetros quadrados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.