DECRETO N. 2.155, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 2.° da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade publica o Centro Social "Fé e Alegria", com sede em Itaquera.
Artigo 2. - É decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL .
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.