DECRETO N. 2.156, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Declara de natureza urgente a
desapropriação das áreas de terra destinadas,
à bacia de acumulação necessárias a
execução das obras relativas à primeira etapa de
regularização Rio Paraíba, de, de que trara o
Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971 publicado no
Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971, e
retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 34, XXIII, da Constituição Estadual, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com o Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956, e parágrafo único, do
Artigo 3.º, do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971
publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de
1971, e retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de
1971,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, e parágratos acrescidos pela Lei n.° 2.786 de 21 de
maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra,
inclusive benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes,
abrangidas pelo Decreto Federal n° 69.678, de 3 de dezembro de
1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de
dezembro de 1971, retificado por publicação feita no
Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 1971,
identificada sob n.°s AP-958-AP-CAD-357. AP-957-AP-CAD-378,
AP-953-AP-CAD-377, AP-964-AP-CAD38. , AP-955-AP-CAD-331,
AP-954-AP-CAD-330, AP-935-AP-CAD-313, AP-937-APCAD-376,
AP-947-AP-CAD-353, AP-1019-AP-CAD-276, AP-1030-AP-CAD-281,
AP994-AP-CAD-186. AP-137-AP-CAD-193, AP-139-AP-CAD-157,
AP-142-AP-CAD-211, AP-901-AP-CAD-177, AP-145-AP-CAD-160,
AP-993-AP-CAD-185, AP-990-AP-CAD203, AP-991-AP-CAD-204,
AP-141-AP-CAD-210, AP-148-AP-CAD-163, AP-1025-APCAD-279,
AP-1005-AP-CAD-262, AP-190-AP-CAD-216, AP-192-AP-CAD-231,
AP1024-AP-CAD-320, AP-1034-AP-CAD-284, AP-1036-AP-CAD-286,
AP-1022-AP-CAD278, AP-147-AP-CAD-162, AP-149-AP-CAD-164,
AP-1011-AP-CAD-268, AP-904-APCAD-179, AP-1012-AP-CAD-269,
AP-1031-AP-CAD-282, AP-1061-AP-CAD-401, AP1020-AP-CAD-277,
AP-1026-AP-CAD-321, AP-1044-AP-CAD-293, AP-959-AP-CAD379,
AP-965-AP-CAD-393. AP-568-AP-CAD-323, AP-960-AP-CAD-392,
AP-560-APCAD-370, AP-966-AP-CAD-333, AP-969-AP-CAD-335,
AP-1043-AP-CAD-361, - AP144-AP-CAD-159 AP-143-AP-CAD-158,
AP-140-AP-CAD-209, AP-146-AP-CAD-161 AP-902-AP-CAD-178
AP-1016-AP-CAD-273, AP-1013-AP-CAD-270, AP-1039-APCAD-289,
AP-1023-AP-CAD-319 AP-1014-AP-CAD-271, AP-1017-AP-CAD-274,
AP1018-AP-CAD-275, AP-1027-AP-CAD-322, AP-1040-AP-CAD-290,
AP-564-AP-CAD338, AP-570-AP-CAD-340, AP-562-AP-CAD-425,
AP-638-AP-CAD-778, AP-536-APCAD-893, AP-528-AP-CAD-1026,
AP-514-AP-CAD-890, AP-970-AP-CAD-358, AP971-AP-CAD-359,
AP-968-AP-CAD-382, AP-967-AP-CAD-334, AP-905-AP-CAD-180,
AP-908-AP-CAD-202, AP-893-AP-CAD-391, AP-906-AP-CAD-181,
AP-903-AP-CAD223, AP-150-AP-CAD-165, AP-1035-AP-CAD-285,
AP-1042-AP-CAD-292, AP1041-AP-CAD-291 AP-1032-AP-CAD-283,
AP-1037-AP-CAD-287, AP-1033-APCAD-360, AP-1053-AP-CAD-366,
AP-1045-AP-CAD-362, AP-909-AP-CAD-183, AP-287-AP-CAD-877 constantes do
Mapa Geral CESP-GL, anexa constantes do Mapa Geral CESP-GL anexado aos
autos n.º 27.652 - DAEE Provisória 11, cujas propriedades
se atribuem, respectivamente, a Lindolfo Antunes nes de Andrade
José Francisco Dominici, Benedito Antunes de Andrade Neto,
Sebastiana Fernandes Benedito Candido dos Santos, José Augusto
Domiciano, Luiz Lanzilotti, Sebastião Carlos de Oliveira Mitra
Diocesana de Taubaté, José Marcelo dos Santos, Afonso
Pedro Barreto, José Emidio de Lima, Benedito Francisco de Faria,
Manoel Galdino dos Santos, Zélio Machado Santiago Mário
Venancio do Prado José Benedito de Faria, José Emidio de
Lima, Luiz de Oliveira, Benedito Claro Monteiro, Jayme Ferreira Bueno,
Joaquim Augusto de Oliveira, Antonio dos Santos (int. Braz Alves dos
Santos) Afonso Pedro Barreto, José Carvalho Filho, José
Marcelo dos Santos Antonio Francisco dos Santos (int. João
Antunes Monteiro) , Benedito Antunes Monteiro (int. João Antunes
Monteiro), Antonio Alves dos Santos (int. José Benedito dos
Santos), Paulo Leite Marcondes, Maria Augusta do Prado, Antonio Moreira
Marcondes. Josefina Olegário Ortiz, Alvaro de Oliveira e Silva
José Emidio de Lima, Afonso Pedro Barreto Manoei Fernandes da
Silva, Geralda Maria da Conceição, Antonio Francisco dos
Santos (int. Bento Francisco dos Santos), Benedito Marciano Soares
(int. Benedito Claro), Espólio de Maria Augusta de Morais. Nair
Marques da Costa e outros. Norberto José dos Santos,
Espólio de José Olimpio de Almeida, Sebastião
Fernandes da Silva, Sudário no Luiz Gonzaga dos Santos. Antonio
Joana, Benedito Marciano Soares (int. Pedro Moreira) João
Faustino de Faria, José Elias, Neder Elias (int. Antonio Amaro
de Faria), Paulino Amaro de Faria, Manoei Faustinc dos Santos, Antonio
Leonel de Oliveira, Esp de José Augusto Barreto da Silva (int.
Beraldo Barreto da Silva) José Augusto Barreto, Sebastião
Quirino Alves, José Pedro Barreto, Beraldo Barreto aa Silva,
Jose Venancio Lobo, Pedro Moreira, Benedito Marciano Soares, Benedito
Anselmo (int. José de Almeida), José Olimpio de Almeida
(int. Geraldo Elpidio de Castro), Esp. de Sebastião Mariano,
(int. Francisco Feliciano de Faria), , Jose Benedito Feliciano, Jose
Benedito de Assis, Luiz Gonzaga dos Santos, Sebastião
Munário, Alcides Raimundo. Sebastião Carlos de Oliveira,
José Agenor dos Santos, Manoel Venancio do Prado, Mário
Venancio do Prado," Francisco da Silva Ortiz, Francisco Faustino de
Freitas, Joaquim Faustino dos Santos Sobrinho nho José
Simões de Almeida José Benedito Barreto, Benedito
Marciano Soares (int. Alcides Marciano Soares, Benedito Marciano Soares
(int. Vicente Marciano Soares), Pedro Barreto da Silva, Gonçalo
Antunes dos Santos Inocêncio Medeiros José dos Santos,
Mitra Diocesana de Taubaté, João Claro de Almeida,
Espólio de Manoel Venâncio do Prado (int. Joaquim
Venâncio do Prado), Luiza Alves de Faria, ou quem de direito,
áreas essas referidas no artigo 2.° do Decreto Federal
n.° 69.678 de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário
Oficial da União, em 6 de dezembro de 1971, retificado no mesmo
órgão em 8 de dezembro de 1971
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Angelo Capocchi - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.