DECRETO N. 2.157, DE 14 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre gratificação nos Institutos Isolados de Ensino Superior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Servidores Técnicos e Administrativos dos Institutos Isolados de Ensino Superior, Autarquias Educacionais de Regime Especial, vinculadas a CESESP, designados  para exercerem funções de Encarregatura, Chefe e Direção, farão jus à gratificação nos termos deste Decreto.
§ 1.º - As designações serão feitas pelo Diretor do Instituto, ouvida previamente a CESESP, nos termos do artigo, o das Disposições Transitórias dos Decretos 52.838, de 3 de fevereiro de 1971 e 52.658, de 17 de fevereiro de 1971.
§ 2.º - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo ao servidor designado para exercer, função de secretário equivalente a CD-11, com exercício junto ao Gabinete da Divisão do Instituto.
Artigo 2.º - A gratificação a vez paga será a diferença entre a remuneração da função para a qual o servidor foi designado e a remuneração do cargo ou função exercida.
Parágrafo único - A gratificação prevista no "caput" não se incorporará à remuneração como vantagem para nenhum efeito.
Artigo 3.º - As gratificação prevista no "caput" não se insarão a medida em que forem sendo publicados e implantados os respectivos Quadros de Pessial de cada Instituto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos respectivos.
Artigo 5.º - O presente crédito entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsáel pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.157, DE 14 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre gratificação nos Institutos Isolados de Ensino Superior

Retificação 

Artigo 1.º - Os Servidores Técnicos e Administrativos
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Onde se lê: funções de Encarregatura, Chefe e Direção...................
Leia-se: funções de Encarregatura, Chefia e Direção..........................