DECRETO N. 2.159, DE 14 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1684-73 (Proc. CAM-192-73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública - Divisão de Material - e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
11 vitraux inserviveis
7 folnas de portas de ferro
4 coletores de lixo (tampas)
1 porta de ferro ondulada
22 peças de terro diversas
14 gavetas de armários de aço
3 grades protetoras de ferro
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.