DECRETO N. 2.159, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1684-73 (Proc.
CAM-192-73), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Segurança Pública - Divisão de Material - e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
11 vitraux inserviveis
7 folnas de portas de ferro
4 coletores de lixo (tampas)
1 porta de ferro ondulada
22 peças de terro diversas
14 gavetas de armários de aço
3 grades protetoras de ferro
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.