DECRETO N. 2.162, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, conforme GG> 1765/73 (Processo CAM 698/73), a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos veículos constantes da
relação anexa, que faz parte integrante deste decreto,
patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mário Romue de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Junior - Respondendo p/. Exped. da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.162, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
Retificação
Marca - Ano - Tipo - Motor n.º - Chassis - Pat. - Estado Sec. de origem.
Onde se lê: Chevrolet - 59 - Camionete - xx - G59A2838M 022-08 - Mau - Saúde - Saúde da Comunidade.
Leia-se: Chevrolet - 59 - Camionete - xx - G59A2838M - G22-03 - Mau - Saúde - Saúde da Comunidade.C