DECRETO N. 2.163, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Votuntárias Sociais de Franca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto de GG. 1733/73, a
doação à Voluntárias Sociais de Franca, dos
meteriais abaixo discriminados, patrimoniados por várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes, pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração:
Pertencenes à Secretaria da FAzenda - DRI-1-A-4 (proc. CAM 902/72);
Duas (2) máquinas de somar "Burroghs", PI-119584 e 119586 (item3).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e Serviços - DAS-3 (proc. CAM 1007/72);
Um (1) fichário de aço para mesa com 2 gavetas - PI 97581 (item 6);
Um (1) arquivo de aço com 2 gavetas para mesa (pasta) (item 8).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto Adolfo Luiz (Proc. CEME 2.73 - Proc (173/72):
Uma (1) centratuga elétrica (item 15).
Pertencetes à Secretária da Fazenda - AS-42 - Oficina de Marcenaria (Proc CEMA 1/73 - Procc . CAM 903/72);
Quadro (6) mesas de madeira para chefia com 7 gavetas, PI 97791 - 2885 - 20638 - 97681 (item 20).
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada se os
meteriais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados
dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo
para uso dos materiais é de um ano a partir da
publicação, quando a donotaria poderá dispor deles
sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.163, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados à Voluntárias Sociais de Franca
Retificação
No Artigo 1.° - Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS-43
- Oficina de Marcenaria (Proc. CEME 1|73 - Proc. CAM 903|72). Onde se
lê: Quatro (4) mesas de madeira para chefia com 7 gavetas, PI
97791 - 2885 - 20638 - 97687 (item 20). Leia-se: Quatro (4) mesas de
madeira para chefia com 7 gavetas, PI 97791 - 2835 - 20638 - 97687
(item 20).