DECRETO N. 2.164, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de materiais usados à Prefeitura Municipal
de São José do Rio Pardo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG - 1739-73, a doação a Prefeitura
Municipal de São José do Rio Pardo, dos materiais abaixo
discriminados, patrimoniados por varias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração:
Pertencente à Secretaria da Saúde - Hospital Geral de
Mirandópolis (Proc. CEME 72-71 - Proc. CAM - 836-70):
1 (um) refrigerador com 6 portas Diana - PI-482 (item 11);
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Instituto Adolfo Luiz (Proc. CEME - 2-73 - Proc. CAM - 1173-72):
1 (uma) centrifuga elétrica (item 15);
2 (dois) microscópios Ernest Leitz, monocular - PI-IAL - 429302, 429941 (item 24);
2 (dois) aquecedores elétricos, sendo um com 2 bocas - PI-IAL - 3489 - 2242 (item 35);
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Divisão
Regional de Saúde da Campinas - DRS-5 (Proc. CAM - 906-70) -
(itens 44 a 84):
1 (uma) balança para pesar adulto - regular 769;
1 (um) fogareiro elétrico com 1 boca - regular - 761;
15 (quinze) cestos de arame para mamadeira regular;
1 (uma) cadeira de madeira giratória - regular;
1 (uma) cadeira de ferro - regular;
1 (uma) cadeira de madeira - regular - 795;
2 (duas) cadeiras de madeira - PI-1629 e 770 - regular;
1 (uma) balança comercial com prato regular - 60.002;
1 (um) esterilizador elétrico - regular;
1 (um) armário de ferro para instrumento cirúrgico - regular;
1 (um) fogão elétrico com 4 bocas - regular - 1335;
1 (um) relógio de parede com pilha - regular;
1 (uma) autoclave para esterilização a querosene - regular;
1 (uma) cadeira de ferro esmaltada - regular;
1 (um) biombo triplo de ferro - regular;
1 (um) fogão a querosene com 3 bocas - regular;
1 (um) fogão elétrico - regular;
1 (uma) mesa de madeira envernizada com 4 gavetas - regular;
1 (uma) mesa de madeira envernizada - regular;
1 (uma) cadeira de madeira esmaltada - regular;
1 (uma) mesa de madeira esmaltada - regular;
19 (dezenove) cestos de arame para mamadeira - regular;
34 (trinta e quatro) cestos de arame para mamadeira - regular;
1 (um) divã clínico - regular:
1 (uma) estante de madeira para gabinete dentário - regular;
1 (uma) autoclave para câmara simples - regular - 13511;
2 (duas) balanças para pesar bebê - PI-13502 - 13503 - regular;
1 (uma) balança para pesar adulto, marca Filizola - regular - 13481;
1 (uma) mesa de ferro para instrumento cirúrgico - regular - 1598;
1 (uma) balança para pesar adulto - regular - 1592;
1 (um) suporte de ferro para lavatório - regular - 1565;
1 (um) esterilizador elétrico - regular;
50 (cinquenta) cestos de arame para mamadeira - regular;
1 (um) tamborete rotativo - regular;
1 (um) fogão elétrico - regular;
1 (uma) mesa de madeira com 7 gavetas - regular;
1 (uma) mesa auxiliar de ferro - regular;
1 (uma) autoclave - PI-2051 - regular - 11.480;
1 (um) aparelho de metabolismo - regular - 11.489;
2 (duas) balanças para pesar bebê - PI - 982 e 11.441 - regular;
1 (uma) balança para pesar bebê - regular;
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - DRT-l-A-4 - (Proc. CAM - 802-72):
2 (duas) máquinas de somar Burroughs 111.794 - 119.583 (item 3).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.