DECRETO N. 2.168, DE 15 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 851, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a locação de recursos do código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria do Trabalho e Administração

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria do Trabalho e Administração, aprovada pelo Decreto n.º 851, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores orçamentários visa um melhor aproveitamento das dotações existentes para 1973 na Unidade Orçamentária 14.03 - Coordenadoria da Administração de Material.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.