DECRETO N. 2.168, DE 15 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 851, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a
locação de recursos do código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria do
Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
70.000,00 (setenta mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Secretaria do Trabalho e
Administração, aprovada pelo Decreto n.º 851, de 28
de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores
orçamentários visa um melhor aproveitamento das
dotações existentes para 1973 na Unidade
Orçamentária 14.03 - Coordenadoria da
Administração de Material.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.