DECRETO N. 2.169, DE 15 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações
nos Decretos ns. 852, de 28 de dezembro de 1972, e 921, de 8 de Janeiro
de 1973, que dispõem respectivamente sobre alocação
de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, do Orçamento Programa Anual
para 1973,
e aprovação da Programação
Orçamentária da Despesa do Estado para a Secretaria da
Saúde.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria da
Saúde, aprovada pelos Decretos ns. 852, de 28 de dezembro de
1972 e 921, de 8 de Janeiro de 1973, conforme
discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa melhor adequar os
recursos à programação do órgão.
Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica
alterada conforme quadro abaixo:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 15 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.