DECRETO N. 2.170, DE 15 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas aprovado pelo Decreto n. 886, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 886, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa reforçar o subelemento 4.1.1.1 - Estudos e Projetos, e se destina a dar continuidade a contratação de Estudos e Projetos para padronização dos projetos e obras autorizadas para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL 
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.