DECRETO N. 2.170, DE 15 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre
alterações do orçamento vigente do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas aprovado pelo Decreto n. 886,
de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras
Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 886, de 28 de dezembro
de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa reforçar o
subelemento 4.1.1.1 - Estudos e Projetos, e se destina a dar
continuidade a contratação de Estudos e Projetos para
padronização dos projetos e obras autorizadas para este
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.