DECRETO N. 2.173, DE 15 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doações de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado, e declarados ex- cedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue: Pertencente a Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI; Casa da Menina - «São Francisco de Assis» - Assis - GG 1762-73 - Perua Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-322108 - chassis B5-092.506 - PI - 1858; Pertencente á Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar; Creche e Centro de Orientação Familiar «Ana Maria Javouhey» Lucélia - SIP - 3269-72 - Jeep - marca Willys - ano de fabricação 1961 -.
motor B2-133325 - chassis 1-5224001239 - PI-1195.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata êste Decreto ficarao revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Servulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.