DECRETO N. 2.174, DE 15 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Superintendencia de água e Esgotos da Capital - SAEC;
Prefeitura Municipal de Juquitiba - GE - 1302-73 - Camionete marca Ford - ano de fabricação 1964 - motor F10AA4SB - 11143 - PI - 1F058;
Prefeitura Municipal de Sales - GE-420-73 - Caminhão marca Ford - ano de fabricação 1964 - motor F64AA4SB - 11.144 - PI - 6F-291;
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Edificios e Obras Públicas;
Prefeitura Municipal de Santa Mercedes - GE - 2455-73 - Camionete marca Chevrolet - ano de fabricação 1961 - motor G61A-217-M - chassis G61A-217-M t- PI - DOP;
Prefeitura Municipal de Terra Roxa - SIP-369-73 - Caminhão marea Chevrolet - ano de fabricação 1964 - motor G64B-2291 - M - chassis G64B-2291-M.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira os certificados de propriedade relativas aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - A Superintendência de Água e Esgotos da Capital SAEC - e o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, procederão a baixa patrimonial dos veículos doados por este decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Angelo Capocchi, Respondendo pelo expediente dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.