DECRETO N. 2.174, DE 15 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencentes a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas -
Superintendencia de água e Esgotos da Capital - SAEC;
Prefeitura Municipal de Juquitiba - GE - 1302-73 - Camionete marca Ford
- ano de fabricação 1964 - motor F10AA4SB - 11143 - PI -
1F058;
Prefeitura Municipal de Sales - GE-420-73 - Caminhão marca Ford
- ano de fabricação 1964 - motor F64AA4SB - 11.144 - PI -
6F-291;
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas - Departamento de Edificios e Obras Públicas;
Prefeitura Municipal de Santa Mercedes - GE - 2455-73 - Camionete marca
Chevrolet - ano de fabricação 1961 - motor G61A-217-M -
chassis G61A-217-M t- PI - DOP;
Prefeitura Municipal de Terra Roxa - SIP-369-73 - Caminhão marea
Chevrolet - ano de fabricação 1964 - motor G64B-2291 - M
- chassis G64B-2291-M.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedira os certificados de propriedade relativas aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - A Superintendência de Água e
Esgotos da Capital SAEC - e o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, procederão a baixa patrimonial dos
veículos doados por este decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Angelo Capocchi, Respondendo pelo expediente dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.