DECRETO N. 2.175, DE 16 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis, necessários à construção do
trecho Peruibe-Pedro Barros,
da SP- 165 Estrada Itariri-Pedro Barros-Juquiá-Sete Barras-Eldorado-Iporanga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem des propriados pelo DER (Departamento de Estradas de
Rodagem), por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral Pat. 20.350, Estrada SP. 165 -
Itariri-Pedro Barros-Juquiá-Sete Barras-Eldorado-Iporanga,
necessários à construção do trecho
Peruibe-Pedro Barros, entre as estacas 1.229 + 15,30 e 1.230 + 6,10,
projeto aprovado em 14-7-1971, às fls. 15 - verso da Papeleta de
Remessa n.° 253-DR. 5-1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.