DECRETO N. 2.176, DE 16 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Mogi-Guagu, necessários à construção da variante Guedes-Mato Seco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, situadas no município de Mogi-Guaçu,
necessárias à construção da variante
Guedes-Mato Seco, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, que seguem:
Planta 582-201 com 19.434,00 m² (dezenove mil e quatrocentos e
trinta e quatro metros quadrados), terras que constam pertencer a
Cerâmica Nova Estiva Sociedade Anonima.
Planta 612-201 Area Suplementar de 2.148,00 m² (dois mil, cento e
quarenta e oito metros quadrados), terras que constam pertencer a
Floriano Ferreira Eloy.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, da 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.