DECRETO N. 2.176, DE 16 DE AGOSTO DE 1973

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Mogi-Guagu, necessários à construção da variante Guedes-Mato Seco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, situadas no município de Mogi-Guaçu, necessárias à construção da variante Guedes-Mato Seco, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
Planta 582-201 com 19.434,00 m² (dezenove mil e quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), terras que constam pertencer a Cerâmica Nova Estiva Sociedade Anonima.
Planta 612-201 Area Suplementar de 2.148,00 m² (dois mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), terras que constam pertencer a Floriano Ferreira Eloy.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, da 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.