DECRETO N. 2.177, DE 16 DE AGOSTO DE 1973   

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A . , terras, benfeitorias e mais bens imóveis
 situados no Município de Rio Claro, necessários à construção da variante Santa Gertrudes-Rio Claro-Itirapina


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso IV do Artigo 34, da  Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2º e 3º e 6º  do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º  - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A ., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, situadas no município de Rio Claro, necessárias à construção da variante Santa Gertrudes-Rio Claro-Itirapina, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
Planta 708-201 - Área de 6.970,00 m² (seis mil novecentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a APRACS - Representação, Administração, Indústria e Comércio Ltda.
Planta 795-201 - Área de 563,00 m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Antônio de Lima.
Artigo 2.º  - As desapropriações de que trata o artigo 1º são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.