DECRETO N. 2.177, DE 16 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A . , terras, benfeitorias e
mais bens imóveis
situados no Município de Rio Claro, necessários à construção
da variante Santa Gertrudes-Rio Claro-Itirapina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso IV do Artigo 34, da
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2º e 3º e 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com
as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem
desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A ., por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, situadas no município
de Rio Claro, necessárias à construção da variante Santa Gertrudes-Rio
Claro-Itirapina, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
Planta 708-201 - Área de 6.970,00 m²
(seis mil novecentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a APRACS
- Representação, Administração, Indústria e Comércio Ltda.
Planta 795-201 - Área de 563,00 m²
(quinhentos e sessenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim
Antônio de Lima.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo 1º são
declaradas de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de
21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.