DECRETO N. 2.178, DE 16 DE AGOSTO DE 1973
Retifica o Decreto n. 1.689, de 7 de junho de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
ouiubro de 1969. combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificação da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 1.689, de 7 de junho de 1973 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Ficam declaradas de utiiidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, no Município de Avaí, Comarca de Bauru,
destinadas à faixa suplementar da construção da
variante Bauru-Garça, descritas na pianta 541-201, com 82.989,50
m² (oitenta e dois mil novecentos e oitenta e nove metros quadrados e
cinquenta centimetros quadrados), que pertencem ou constam pertencer a
Walter Zampieri, Carlos Augusto de Rezende Junqueira, Helena Teixeira
Junqueira e Nylza Teixeira».
Artigo 2.° - Permanecem em vigor as demais
disposições constantes no texto do Decreto n.
1.689, de 7 de junho de 1973, com a numeração dos
respectivos artigos em 1.°, 2.°, 3.° e 4.° e não
como foi publicado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.