DECRETO N. 2.181, DE 17 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 1748-73 (Proc. CAM - 524-73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais constantes das relações de folhas n° 3 a 12, que fazem parte integrante do GG acima, patrimoniados pela Secretaria dos Serviços e Obras Públicas Superintendência de Água e Esgotos da Capital, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretearia do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Superintendênciacia de Agua e Esgotos da Capital, procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Mário Angelo Caprocchi, Respondendo p/ expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.