DECRETO N. 2.181, DE 17 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 1748-73 (Proc.
CAM - 524-73), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais constantes das
relações de folhas n° 3 a 12, que fazem parte
integrante do GG acima, patrimoniados pela Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas Superintendência de
Água e Esgotos da Capital, e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretearia do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Superintendênciacia de Agua e Esgotos
da Capital, procederá a baixa patrimonial dos materiais doados
por este decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Mário Angelo Caprocchi, Respondendo p/ expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.