DECRETO N. 2.182, DE 17 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre
doação de materiais (sucata) ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 1750-73 (Proc.
CAM - 242-73), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, de 95.970 quilos de sucata
diversas, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos
Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão
Regional de Ribeirão Preto - DR-8, e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.