DECRETO N. 2.185, DE 20 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre a instalação e funcionamento da XI Divisão Regional de Educação, em Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970,
instituiu na Divisão Admmistrativa do Estado, a Região de
Marilia, composta das Sub-Regiões de Marília, Assis,
Ourinhos e Tupã, como XI Divisão Regional do Estado;
Considerando que diversas Secretarias de Estado já procederam
à instalação da mencionada Região;
Considerando a conveniência de se instalar essa Região no
âmbito da atividade da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a instalação da
Divisão Administrativa da XI Divisão Regional de
Educação, com sede em Marília.
Artigo 2.° - Passam à jurisdição da
Divisão Regional de Educação de Marília, os
seguintes órgãos Sub-Regionais;
Delegacia do Ensino Secundário e Normal de Assis;
Delegacia do Ensino Secundário e Normal de Marilia;
Delegacia do Ensino secundário e Normal de Ourinhos;
Delegacia do Ensino Secundário e Normal de Tupã;
Delegacia do Ensino Básico de Assis;
Delegacia do Ensino Básico de Marilia;
Delegacia do Ensino Básico de Santa Cruz do Rio Pardo; e
Delegacia do Ensino Básico de Tupã.
Artigo 3.° - A Secretaria de Estado da
Educação tomará as providências
necessárias à instalação da Divisão
Regional de Educação de Marília, nos termos deste
decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.