DECRETO N. 2.186, DE 20 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$  28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros) as unidades abaixo discriminadas.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 28.000 000,00, destina-se as unidades abaixo discriminadas, para as seguintes despesas de capital:
01) - Administração Superior da Secretaria e da Sede: Construção de Prédio Sede e Obras Complementares da Secretaria da Agricultura. Aquisição de Imóveis para aberturas de estradas em Juquiá, Sete Barras etc. (Vale do Ribeira) - Cr$ 197.103,00
Contribuição para Organização do Sitio Pae Cará - (CIC) - Cr$ 180.000,00.
Investimentos na CEAGESP no valor de Cr$ 1.570.000,00, sendo (Cr$ 180.000,00) para a Construção de Poço Artesiano, (Cr$ 50.000,00) para Estudos e Projetos, (Cr$ 720.000,00) para obras nos entrepostos do Vale do Ribeira.
02) - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
Aquisição de 115 veículos Cr$ 2.300.000,00
Obras no Posto de Sementes de Aragatuba Cr$ 1.218.000.00.
Obras de Complementação nos Recintos de Exposição de Presidente
Prudente, Aragatuba, Cruzeiro e São José do Rio Preto Cr$ 432.481,00
Casa de Agricultura de São José do Rio Pardo - Cr$ 300.000,00
Reajustes, reformas e ampliações de obras de prédios - Cr$ 535.662,00
Complementação das Obras - área central - Cr$ 13.857,00
03) - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
Equipamentos para Escritório Cr$ 134.771,00
Veículos - Cr$ 441.272,00
Equipamentos para laboratório Cr$ 470.974,00
Equipamentos para oficinas Cr$ 107.081,00
Equipamento fotográfico Cr$ 44.500,00
Equipamentos para usina de carne Cr$ 1.470.000,00
Móveis - Cr$ 101.402,00
Estação Experimental de Andradina - Cr$ 200.000,00
Equipamento para Estação Experimental de Marilia - Cr$ 250.000,00
Desapropriação - Estação Experimental de Marilia - Cr$ 250.000,00
Desapropriação - Estação Experimental de Votuporanga - Cr$
900.000,00
04) - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Desapropriação - Ilha do Cardoso e Jacupiranga (Vale do Ribeira)
- Cr$ 1.500.000,00
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.186, DE 20 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de programação Especial, do Orçamento Programa Anual de 1973

Retificação
No .Artigo 1.°
Em Resumo e Justificativa
01) Administração Superior da Secretaria e da Sede:
Onde se lê: - Construção de Prédio Sede e Obras Complementares da Secretaria da Agricultura....................  
Leia-se: - Construção do Prédio Sede e Obras Complementares da Secretaria da Agricultura Cr$ 15.382.897,00.
Onde se lê: - Contribuição para Organização do Sítio Pae Cará (CIC) - Cr$ 180.000,00
Leia-se: - Contribuição para Organização do Sitio Pae Cará - (CAIC) - Cr$ 180.000,00
Onde se lê: - Investimentos na CEAGESP no valor de Cr$ 1.570.000,00. sendo (Cr$ 180.000,00)..........................
Leia-se: - Investimentos na CEAGESP no valor de Cr$ 1.570.000,00, sendo (Cr$ 800.000,00)...........................