DECRETO N. 2.187, DE 20 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1749-73 (Proc. CAM-18173), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, de 4.150 quilos (aproximadamente) de sucata, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Instituto de Menores Sampaio Viana, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.