DECRETO N. 2.187, DE 20 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de materiais (sucata) ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1749-73 (Proc.
CAM-18173), a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo, de 4.150 quilos (aproximadamente) de
sucata, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Promoção Social - Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado - Instituto de Menores Sampaio Viana, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.