DECRETO N. 2.188, DE 20 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-2151-72, a doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba, de um veículo usado, Jeep marca Willys - ano de fabricação 1961 motor 1-5224001079 - PI-1391, pertencente à Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.