DECRETO N. 2.188, DE 20 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-2151-72, a doação à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Araçatuba, de um veículo usado, Jeep marca Willys - ano
de fabricação 1961 motor 1-5224001079 - PI-1391,
pertencente à Secretaria da Segurança Pública
Polícia Militar, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias o
veículo a que se refere o artigo 1.° não for
retirado.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.