DECRETO N. 2.189, DE 20 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipals que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipals, objeto dos processos abaixo discriminados
as doações dos veicuios usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e deciarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas - Superintendência de Água e Esgotos da
Capital - SAEC;
Prefeitura Municipal de Taquaritinga - GE-1720-73 - Perua marca Ford -
ano de fabricação 1964 - motor F10AA4SB-11263 - PI -
1F-102;
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas - Departamento de Água e Energia Eletrica -
DAEE;
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra - GG-1527-73 -
Caminhão - marca Ford - ano de fabricação 1961 -
chassis FE-274 - motor F35AA1SB-16.731 - PI-DOP;
Prefeitura Municipal de São Sebastião - GG-1800-73 -
Perua Rural - marca Willys - ano de fabricação 1966 -
motor B6-244352 - chassis 6812600494 - PI - 14320;
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu - GE-691-73 - Ford -
Caminhão - ano de fabricação 1961 - motor
F35AA1SB-16.736 - chassis FE-333 - PI - DOP;
Prefeitura Municipal de Santa Adélia - GE-1161-73 - Camionete -
marca Chevrolet - ano de fabricação 1961 - motor
G61A-211-M - chassis G61A-211-M - PI - DOP;
Prefeitura Municipal de Sete Barras - GG-2465-73 - Caminhão
marca Ford - ano de fabricação 1961 - motor
F35AAISB-16726 - chassis FE-603 - PI - DOP.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o
artigo 1.°. não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um
ano a partir da publicação, quando as donatarias
poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - A Superintendencia de Agua e Esgotos da Capital
SAEC e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
procederão à baixa patrimonial dos veículos doados por
este decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.