DECRETO N. 2.191, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Barueri,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à ampliação da Unidade Sanitária Integrada
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Barueri, terreno
sem benfeitorias, com a área de 289,00 m² (duzentos e oitenta e
nove metros quadrados), situado no município e comarca de
Barueri, necessário a ampliação da Unidade
Sanitária Integrada, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 37.326-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, à 30,20 m da
cerca divisória com propriedade da Igreja São João
Batista, ou a 1,40 m. do ponto de intersecção da Galeria
de Aguas Pluviais com o alinhamento da Avenida Henriqueta Mendes
Guerra. Do ponto "A". segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida
Henriqueta Mendes Guerra, com a distância de 4,80 m até o
ponto "E"; dai, deflete à direita, abandonando o alinhamento
dessa Avenida em linha reta, com a distância de 46,90 m
confrontando com o Parque Infantil Municipal até o ponto "F"
situado no alinhamento da Rua Benedita Guerra Zendron; dai, deflete a
direita e segue em linha reta, acompanhando o alinhamento desta rua,
com a distância de 7,50 m até o ponto "B"; dai, deflete
á direita e segue em linha reta, abandonando o alinhamento dessa
rua, e confrontando com Próprio Estadual, com a distância
de 47,10 m até o ponto "A", encerrando esta
descrição, uma área de 289.00 m² (duzentos e
oitenta e nove metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.