DECRETO N. 2.192, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, de Ehssaim Abbes e sua mulher,
terreno sem benfeitorias, situado no município de
Fernandópolis,
necessário à construção do grupo escolar
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de Ehssaim Abbes e sua mulher, terreno sem
benfeitorias, com a área de 4.368,00 m² (quatro mil trezentos e
sessenta e oito metros quadrados), situado no município e
comarca de Fernandópolis, necessário à
construção do Grupo Escolar daquela localidade com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 29.644-67, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e
situado na intersecção dos alinhamentos da rua N. Sra.
Sant'Ana e Avenida 18. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da avenida
18 na distância de 48,30 m até o ponto "B".
Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua
São Luiz na distância de 91,33 m até o ponto "C".
Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da
travessa sem denominação, na distância de 48,30 m
até o ponto "D". Deste ponto, defletindo à direita, segue
pelo alinhamento da rua N. Sra. Sant'Ana na distância de 91,33 m
até o ponto "A" inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.