DECRETO N. 2.192, DE 21 DE AGOSTO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, de Ehssaim Abbes e sua mulher, terreno sem benfeitorias, situado no município de Fernandópolis, 
necessário à construção do grupo escolar

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Ehssaim Abbes e sua mulher, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.368,00 m² (quatro mil trezentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no município e comarca de Fernandópolis, necessário à construção do Grupo Escolar daquela localidade com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 29.644-67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da rua N. Sra. Sant'Ana e Avenida 18. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da avenida 18 na distância de 48,30 m até o ponto "B".
Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua São Luiz na distância de 91,33 m até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da travessa sem denominação, na distância de 48,30 m até o ponto "D". Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua N. Sra. Sant'Ana na distância de 91,33 m até o ponto "A" inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.