DECRETO N. 2.193, DE 21 DE AGOSTO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Gália, imóvel localizado no Município de Gália destinado à instalação de uma piscina

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo, autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Gália, terreno sem benfeitorias, contendo 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados) parte de área maior, situação no distrito. município de Gália, comarca de Garça. destina à instalação de uma piscina, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao processo n.º 33.262|70, da Procuradoria Geral do Estado a saber; «As divisas tiveram início no ponto «0», denominado em planta anexc situação à 6,00 m de ambos os lados da intersecção das cercas de divisas de Espolio de Roberto Schemoke com a propriedade de Mário Sacca; deste ponto, segue em reta medindo 20,00 m até o ponto «1»; daí deflete 90.º a esquerda
e segue na distância de 33,00 m até o ponto «2»; dai, deflete 90.º a esquerda, e segue medindo 20,00 m até o ponto «3»; deste ponto, deflete 90.º a esquerda, e segue numa extensão de 33,00 m. até o ponto «0», onde iniciam e fecham-se estas divisas encerrando uma área de 660,00 m²».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL 
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça 
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.