DECRETO N. 2.194, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, do senhor Miguel Monico e sua mulher
Adelina Manchini Monico, imóvel situado no Município de
Garça, necessário à construção da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de Miguel Monico e Adelina Manchini Monico,
terreno sem benfeitores, com a área de 1.800,00 m² (mil e
oitocentos metros quadrados) situado no município de Garça,
comarca de Garça, necessário à
construção de Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 40.759|73, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto
«A», denominado na planta de n.° 3.663, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, ponto esse, situado na
intersecção dos alinhamentos da rua Maria Izabel com a
avenida Faustina. Daí prossegue pelo alinhamento da avenida
Faustina na distância de 30,00 m (trinta metros), até
atingir o ponto «B»; deste ponto, deflete à esquerda
prosseguindo em alinhamento divisório com propriedade dos
Outorgantes Doadores (Miguel Monico Giafer e sua mulher). na
distância de 60,00 m (sessenta metros), até atingir o
ponto «C» deste ponto. deflete à esquerda,
prosseguindo em alinhamento divisório com propriedade do Sr.
Miguel Monico Giafer e sua mulher, na distância de 30,00 m
(trinta metros), até atingir o ponto «D»; deste
ponto, deflete novamente a esquerda, prosseguindo pelo alinhamento da
rua Maria Isabel, na distância de 60,00 (sessenta metros),
até atingir o ponto «A», inicial desta
descrição.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.