DECRETO N. 2.194, DE 21 DE AGOSTO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do senhor Miguel Monico e sua mulher Adelina Manchini Monico, imóvel situado no Município de Garça, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Miguel Monico e Adelina Manchini Monico, terreno sem benfeitores, com a área de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados) situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário à construção de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 40.759|73, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», denominado na planta de n.° 3.663, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, ponto esse, situado na intersecção dos alinhamentos da rua Maria Izabel com a avenida Faustina. Daí prossegue pelo alinhamento da avenida Faustina na distância de 30,00 m (trinta metros), até atingir o ponto «B»; deste ponto, deflete à esquerda prosseguindo em alinhamento divisório com propriedade dos Outorgantes Doadores (Miguel Monico Giafer e sua mulher). na distância de 60,00 m (sessenta metros), até atingir o ponto «C» deste ponto. deflete à esquerda, prosseguindo em alinhamento divisório com propriedade do Sr. Miguel Monico Giafer e sua mulher, na distância de 30,00 m (trinta metros), até atingir o ponto «D»; deste ponto, deflete novamente a esquerda, prosseguindo pelo alinhamento da rua Maria Isabel, na distância de 60,00 (sessenta metros), até atingir o ponto «A», inicial desta descrição.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.