DECRETO N. 2.195, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Nipoã, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessários à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Nipoã,
terreno sem benfeitorias, com a área de 700,00 m² (setecentos
metros quadrados), situado no município de Nipoã, comarca de
Monte Aprazível, necessário a construção do
Centro de Saúde da localidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 39.679-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Começam no ponto «A» denominado em planta
anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da rua
Santa Catarina e rua Rio de Janeiro. Do ponto «A», segue
pelo alinhamento da rua Rio de Janeiro na distância de 35,00m
até encontrar o ponto «B» na divisa de Sarkis
Abdalla. Deste ponto, defletindo a direita, segue pela divisa de Sarkis
Abdalla na distância de 20,00m até o ponto «C»,
localizado da divisa do espólio de Urbino de Oliveira Lima. Dai,
defletindo à direita, segue pela divisa do espólio de
Urbino de Oliveira Lima, na distância de 35,00m até o
ponto «D» localizado no alinhamento da Santa Catarina.
Daí, defletindo à direita segue pelo alinhamento da
referida rua na distância de 20,00m até o ponto
«A» onde teve inicio».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.