DECRETO N. 2.195, DE 21 DE AGOSTO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Nipoã, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessários à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Nipoã, terreno sem benfeitorias, com a área de 700,00 m² (setecentos metros quadrados), situado no município de Nipoã, comarca de Monte Aprazível, necessário a construção do Centro de Saúde da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 39.679-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Começam no ponto «A» denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da rua Santa Catarina e rua Rio de Janeiro. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da rua Rio de Janeiro na distância de 35,00m até encontrar o ponto «B» na divisa de Sarkis Abdalla. Deste ponto, defletindo a direita, segue pela divisa de Sarkis Abdalla na distância de 20,00m até o ponto «C», localizado da divisa do espólio de Urbino de Oliveira Lima. Dai, defletindo à direita, segue pela divisa do espólio de Urbino de Oliveira Lima, na distância de 35,00m até o ponto «D» localizado no alinhamento da Santa Catarina. Daí, defletindo à direita segue pelo alinhamento da referida rua na distância de 20,00m até o ponto «A» onde teve inicio».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.