DECRETO N. 2.196, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado no distrito e município de Anhembi,
comarca de Conchas,
necessário à Escola Superior de
Agricultura «Luiz de Queiroz», da Universidade de
São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de outubro
de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, para a Universidade de
São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de duas glebas, com a
área total de 3.313.225,05 m² (três milhões,
oitocentos e treze mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e
cinco decímetros quadrados, ou 381,322 ha.), necessários
a instalação da Estação Experimental de
Silvicultura da Escola Superior de Agricultura «Luiz de
Queiroz», ou a outro serviço Público, que consta
pertencer as Centrais Elétricas de São Paulo S.A., com as
medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes dos processos n. 10.531-71 e 60.318-71. da RUSP e
ESALQ, respectivamente, a saber:
Gleba 1: Começa no ponto MC-1-I-RN-l-I situado nas coordenadas
'X = 500.000 e Y = 500.000 arbitrário e divisa com Centrais
Elétricas de São Paulo S.A.; segue com o rumo de
28º27' NW, numa distância de 359,50 m confrontando com a
mesma até - ponto 1; segue com o rumo de 4º23' NE, numa
distância de 315,00 m, confrontando com a mesma até o
ponto 2; segue com o rumo de 10º45 NE, numa distância de
236,00 m, confrontando com a mesma até o ponto 3; segue com o
rumo de 8º42' NE, numa distância de 332,00 m, confrontando
com a mesma até o ponto 4; segue com o rumo de 17º18' NE,
numa distância de 509,10 m, confrontando com a mesma até o
ponto 6; segue com o rumo de 14º35' NE, numa distância de
499,00 m, confrontando com a mesma até o ponto 8; segue com o
rumo de 51º51' NE, numa distância de 316,00 m, confrontando
com a mesma até o ponto 9; segue com o rumo de 77º34' NE,
numa distância de 308,00 m, confrontando com a mesma até o ponto
10; segue com o rumo de 74º58' SE, numa distância de 148,50
m, confrontando com a mesma até o ponto 11; segue com o rumo de
62º52' SE, numa distância de 665,30 m, confrontando com a
mesma até o ponto 13; segue com o rumo de 51º21' SE, numa
distância de 312,00 m,' confrontando com a mesma até o
ponto 14; segue com o rumo de 44º07' SE, numa distância de
137,00 m, confrontando com a mesma até o ponto 15; segue com o
rumo de 03º57' SE, numa distância de 302,90 m, confrontando
com a mesma até o ponto 16; segue com o rumo de 12º45' SW,
numa distância de 575,20 m, confrontando com a mesma até o
ponto 18; segue com o rumo de 53º42' SW, numa distância de
302,20 m, confrontando com a mesma até o ponto 19; segue com o
rumo de 74º36' SW, numa distância de 286,30 m, confrontando
com a mesma até o ponto 20; segue o rumo de 66º33' SW, numa
distância de 238,70 m. confrontando com a mesma até o
ponto 21; segue com o rumo de 41º03' SW, numa distância de
236,00 m confrontando com a mesma até o ponto 22; segue com o
rumo de 20º 17' SW, numa distância de 294,20 m, confrontando
com a mesma até o ponto 23; segue com o rumo de 40º37' SW,
numa distância de 132,10 m, confrontando com a mesma até o
ponto 24; segue com o rumo de 74º1.5' SW, numa distância de
205,00 m, confrontando com a mesma até o ponto 25; segue com o
rumo de 61º31' SW numa distância de 321,50 m, confrontando
com a mesma até o ponto 26; segue com o rumo de 45º01' NW,
numa distância de 265,80 m, confrontando com a mesma até o
ponto MC-1-I=RN-1=I, onde iniciou, com a área de 3.428.731,7,44
m² (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil,
setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e quatro decimetros
quadrados).
Gleba 2: Começa no ponto MC.196 situado a 50,00 m. da margem
esquerda do Rio Tietê na cerca de divisa com Pedro Cunha, segue
com o rumo de 78º03' SW, numa distância de 73,00 m,
confrontando com o mesmo até o ponto 7; segue com o rumo de
61º50' SW, numa distância de 211,00 m, confrontando com o
mesmo até o ponto 8; segue com o rumo de 29º53' NW, numa
distância de 91,00 m. confrontando com o mesmo até o ponto
9; segue com o rumo de 87º36' NW, numa distância de 48,00 m,
cnfrontando com o mesmo até o ponto 10; segue com o rumo de
45º29' NW, numa distância de 897,00 m, confrontando com o
mesmo até o ponto MC.191; segue com o rumo de 79º01' NE,
numa distância de 273,00 m, confrontando com as Centrais
Elétricas de São Paulo S.A. até o ponto 1, segue
com o rumo de 48º54' NE. numa distância de 160,00 m,
confrontando com a mesma até o ponto 2; segue com o rumo de
70º45' NE, numa distância de 218,50 m, confrontando com a
mesma até o ponto 3; segue com o rumo de 9º16' SE, numa
distância de 384,70 m, confrontando com a mesma até o
ponto 4; segue com o rumo de 63º11* SE, numa distância de
52,30 m, confrontando com a mesma até o ponto 5; segue com o
rumo de 16º09' SE numa distância de 151,00 m, confrontando
com a mesma até o ponto 6; segue com o rumo de 41º14' SE.
numa distância de 369.70 m, confrontando com a mesma até o
ponto MC.196; onde iniciou, corr a area de 384.493,3110 m² (trezentos e
oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e tres metros quadrados e
treis mil cento e dez decímetros quadrados), perfazendo o total
acima apontado de 3.813.225,05 m² (três milhões,
oitocentos e treze mil, duzentos e into e cinco metros quadrados e
cinco decimetros quadrados), totalizando a área acima
mencionada.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do
Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Universidade de São Paulo categoria econômica 4.0.0.0,
elemento 4.1.1.0 - 4.1.1.2 (Inicio de Obras -
Desapropriações).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.196, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado no distrito e município de Anhembi,
comarca de Conchas,
necessário à Escola Superior de
Agricultura «Luiz de Queiroz», da Universidade de
São Paulo
Retificação
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública .........................................
Onde se lê: com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos processos
n.° 10531-71 e ..............
Leia-se: com as medidas e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes dos processos n.° 10.631-71
e ............